Em véspera de carnaval, após números de acidentes acima da média nos feriados de fim de ano, duas medidas entram em vigor nas estradas brasileiras. Intenções louváveis, conseqüências desastrosas, como sempre. Primeiro: caminhoneiros não poderão trabalhar por mais de oito horas. Mesmo que o cara tenha aguardado dormindo oito horas enquanto seu caminhão era carregado:
Os empregadores deverão exigir que os motoristas cumpram no máximo oito horas diárias, sem distinção de tempo de direção ou carga/descarga. Ou seja, se um caminhoneiro dirigiu durante cinco horas e demorou três horas carregando o caminhão, não poderá recomeçar a viagem até o próximo dia. Para manter o cumprimento da jornada de trabalho deverá ser elaborada uma papeleta com o controle do horário externo de trabalho dos caminhoneiros.
Ainda pela decisão, os tacógrafos, medidores de velocidade, deverão ter o nome do motorista, a placa do veículo e data. O mesmo vale para os autônomos. A fiscalização será feita pelo Ministério Público do Trabalho em parceria com a Polícia Rodoviária Federal. Se houver descumprimento, a multa é de R$ 1 mil para cada caso irregular.
Ainda não, mas logo os motoristas serão forçados a algum tipo de dieta que melhora o reflexo enquanto dirigem. Por enquanto, só não pode cerveja. Quer dizer, só não pode comprar cerveja.
A venda de bebidas alcóolicas será proibida nas rodovias federais a partir do próximo dia 1º de fevereiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira uma medida provisória que será publicada no "Diário Oficial" da União.
O comerciante que descumprir a determinação pagará multa de R$ 1.500. No caso de reincidência o valor da multa será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos. Os comerciantes têm até o dia 31 de janeiro para se adequar à nova legislação.
A fiscalização será feita pela Polícia Rodoviária Federal. A polícia reforçará a fiscalização nas estradas já na Operação Carnaval, que será lançada no dia 31 de janeiro.
Mas já não existe uma lei dizendo que é proibido dirigir embriagado? Vamos lembrar do professor Cowen. Incentivos, crianças, incentivos. Os dois acima dúvido que tenham qualquer efeito parecido com o pretendido. Já o que funcionou...
Deve-se a uma medida eleitoreira, aprovada por Lula durante a campanha presidencial de 2006, boa parte da responsabilidade pelo atual recrudescimento das mortes nas estradas. Naquela ocasião, quando os números da brutalidade no trânsito eram os menores em anos, o governo achou por bem abrandar as multas por excesso de velocidade.
Por conta daquela decisão, um sujeito flagrado a 179 km/h em uma rodovia de 120 km/h recebe apenas uma multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. Antes, eram R$ 574,62 e a suspensão da habilitação. O que era uma infração gravíssima virou grave. A grave virou média, e as conseqüências são as piores.
O índice de mortes em acidentes nas estradas federais estava em queda contínua. Foram 18,41 casos fatais em 2002 para cada 100 mil veículos; 15,77 no ano seguinte; 15,59 em 2004; 15,19 em 2005 e 13,59 em 2006. Agora voltou a subir: 13,89 em 2007.
O absurdo da decisão fica ainda mais evidenciado quando se leva em conta que a maior parte das mortes, de acordo com a própria Polícia Rodoviária Federal, ocorre em trechos com bom estado de conservação (80,75%), em retas (71,4%), na luz do dia (53,6%) e com tempo seco (63%).
O convite oficial à velocidade foi agravado ainda pelo fato de que as lombadas eletrônicas, importante instrumento de fiscalização, ficaram desativadas na maior parte do ano passado por problemas na licitação -em 1999, quando começaram a ser instaladas, houve uma redução de até 85% nos acidentes nos trechos urbanos das rodovias.
Agora, diante dos números e do que ficou conhecido na mídia como "o Natal sangrento", o governo vai enviar em fevereiro ao Congresso projeto que aumenta as penas para infratores. Nas palavras do ministro Tarso Genro (Justiça), num arroubo de preocupação, serão medidas "draconianas". Então tá.
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